sábado, 15 de junho de 2013

CORDEL DA COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE LAURO DE FREITAS

JAGUAR

Esse cordel tem o intuito
De prestação de contas cobrar
Da entidade que representa
Quem está a ensinar
E é da ASPROLF
Que se quer cobrar

Festa é necessária
Para o sindicalizado entreter
Todavia prestar contas
Também é um dever
Assim ASPROLF
Tá na hora de isso acontecer

É um artigo da CLT
Não adianta enrolar
Pois todo Sindicato
Tem que as contas prestar
Assim não adianta
A ASPROLF continuar a negar

É o artigo quinhentos e vinte e quatro
Da CLT já citada
E é a sua alínea "b"
Que fala de aprovação e tomada
Portanto senhor Coordenador
Acaba com essa enrolada

O forró foi ótimo
Vejo o FACEBOOK a bradar
Porém o mais importante
É as contas da ASPROLF mostrar
E com presteza e sem enrolação
Cumprir com o que a Lei está a determinar

A quem não entende
Porque estou a cobrar
É que não consigo
Deixar de me importunar
E com coisas erradas
Não posso compactuar

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

1° de janeiro de 2013 está batendo na porta para a saída da atual inquilina e chegada do(a) novo(a) mandatário(a) da Secretaria de Educação do Município de Lauro de Freitas. Como docente do município quero externar todo o meu descontentamento em relação à atual Secretária, vez que, em de 13 de agosto de 2012 enviei uma Solicitação buscando informações a respeito de Recuperação Paralela, que não ex
iste na LDB. Como não obtive resposta, em 24 de setembro reiterei o pedido e em data de 4 de outubro, se a memória não me falha, recebi um documento assinado pela senhora Secretária no qual ela declara que seria feito um Seminário ainda na quarta unidade para discuti-la. Na mesma data respondi à Secretária, inquirindo-a sobre o tal seminário que iria discutir o que não está expresso na Legislação. E até hoje 13 de dezembro, dia dedicado aos marujos, não obtive nenhuma resposta da Secretária. Para não esquecer, a nossa ASPROLF também faria um Seminário para discutir o mesmo assunto. Dupla falta de conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A propósito, quais as discussões sobre Educação foram efetivadas nos "Fóruns" promovidos por nossa entidade nos dias parados para tal mister?
E em relação às discussões das aulas práticas de Educação Física no mesmo turno, quem viu o seminário? E o Conselho Municipal de Educação, alguém sabe, alguém viu? E o Sistema Municipal de Educaçaõ como está? E o Plano Municipal de Educação quem viu?
Espero que quem assuma a SEMED possua as competências e habilidades necessárias para dirigi-la e que o senhor Prefeito possa ter uma atenção toda especial à Educação do município. Tenho dito.

sábado, 24 de novembro de 2012

Obesidade na Escola


Obesidade na Escola
Jaguaracy Conceição
Um olhar mais aguçado nas escolas quer sejam públicas, quer sejam privadas, permitirá perceber a prevalência do aumento de peso em crianças e adolescentes de ambos os sexos, o que poderá levar às doenças crônicas na idade adulta como: hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares.
Vários aspectos contribuem para esse aumento e a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classifica a obesidade como doença. Os aspectos psicológicos, econômicos, culturais, sociais, distúrbios metabólicos e fatores de ordem genética, tornam a obesidade um problema complexo, sendo extremamente importante determinar a sua causa, para que se possa preveni-la e tratá-la.
Apesar de a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) incluir a Educação Física como componente curricular obrigatório da educação básica e os Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física (PCNEF) a mostrarem como a responsável pela inclusão do(a) corpo discente na cultura corporal do movimento, com o fito de manter e melhorar a saúde, tem-se observado na escola pública, que a cada dia crianças e adolescentes vêm se tornando mais inativos, ociosos e ausentes às aulas práticas.
Daí, a observação na atualidade, de que há nas escolas um elevado aumento da obesidade e sobrepeso em razão do sedentarismo e da ingestão de alimentos gordurosos que podem acarretar enfermidades cardiovasculares e das doenças como diabetes, hipertensão, aumento do colesterol e de triglicérides, aterosclerose, problemas articulares e câncer, que estão associadas à obesidade.
É prudente afirmar que as causas desse absenteísmo não pode ser legado apenas aos estudantes, a escola tem a sua parcela, quando estabelece a aula prática no turno oposto o que contribui para as faltas discentes. No entanto, deve ficar bem claro que uma aula prática semanal não oferece efeitos fisiológicos e vai de encontro ao que prevê a Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomenda atividade física três vezes por semana.
No tocante ao número de aulas de educação física há um enorme abismo entre ao estipulado e ao que seria ideal, tanto para práticas como para as teóricas. Se olharmos atentamente a LDBEN verificaremos que ela prevê a obrigatoriedade das diversas disciplinas, mas não especifica a carga horária de nenhuma. Como é o Projeto Político Pedagógico que rege os destinos da escola, ele deveria explicitar a carga horária das disciplinas.
Contribuem para esse quadro a própria merenda escolar que é fornecida ao corpo discente pelo poder público – com algumas exceções – que não está preocupado em ofertar uma merenda balanceada, sendo que muitas vezes há repetição de biscoito e achocolatado, que contribuem com o ganho de peso. Sabe-se que para a prevenção da obesidade a alimentação deverá ser adequada e conter os nutrientes necessários como: proteína animal, vegetais, frutas, cereais, legumes e hortaliças.
Por outro lado, fica evidenciado que muitos pais não são adeptos da atividade física e os filhos(as) os(as) seguirão e o tempo que poderia ser aproveitado é passado em frente à televisão ou do computador. Não podemos nos olvidar de que não existe nas escolas, notadamente na maioria das públicas, a prática continuada da Educação Física que permita ao corpo discente agir de maneira eficaz na manutenção da saúde e de saber usar os momentos de lazer, tornando-se assim responsáveis pelo controle de sua atividade física como explicita os PCNEF.
De acordo com Guedes e Guedes (1998), a falta de exercícios é considerada como um dos principais fatores de risco para desenvolver os distúrbios orgânicos, pois eles contribuem para a modificação dos fatores de risco.
A adoção da prática da atividade física é uma aliada poderosa do tratamento e da prevenção da obesidade. É através dela que o excesso de calorias ingerido será gasto evitando-se o acúmulo de gorduras, ou seja, a obesidade.
É sabido que a obesidade reduz a expectativa de vida em razão das doenças por ela provocadas, portanto, a escola deve contribuir para prevenir e combater a obesidade e o sobrepeso, contando com a participação efetiva do alunado, do corpo docente e da família.
REFERÊNCIAS
Brasil, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
Brasil, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, MEC/Sef, 1998
Guedes, Dartagnan  Pinto; Guedes, Joana Elisabete. Controle do Peso Corporal. Editora Midiograf. Londrina, 1998.

Sindicato e suas Contradições


Sindicato e suas Contradições
Jaguaracy Conceição
Não abra mão dos seus direitos é um “slogan” de uma entidade Representativa de Trabalhadores em Educação no Estado da Bahia. É sabido que os Sindicatos existem para lutar pelos direitos dos trabalhadores, porém, não se pode olvidar que essa luta não pode e nem deve ferir o próprio Direito e nem se restringe apenas à luta por melhorias salariais, pois envolvem aspectos outros definidos na própria Lei que os rege.
Diante de tal mister, divergimos frontalmente do comportamento de entidades representativas que pregam e cobram do Poder Público os respeitos aos Direitos e contraditoriamente os ferem sem nenhuma dissimulação.Temos a convicção de que direitos existem para serem respeitados e por esse motivo devemos nos insurgir quando detectarmos que eles estão sendo alterados e/ou manipulados.
E é em razão dessa convicção, que através desse texto abordaremos alguns artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que são constantemente desrespeitados por algumas entidades representativas como vem ocorrendo com a citada no parágrafo que dá início a esse texto.
Começamos abordando a alínea d) do Art. 513 que trata das prerrogativas dos sindicatos,  que diz: “colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal”. Buscando-se o sentido da palavra consultivo saberemos que ela envolve consulta ou próprio para dar consulta.
De acordo com esse sentido fica bastante evidente que independente de qualquer discussão, há necessidade da participação da entidade caso haja dificuldades que necessitem de um entendimento para que elas sejam solucionadas. Em assim sendo, como conceber que sendo observada uma discrepância no entendimento de determinada Lei, a entidade representativa dos(as) docentes, através de seu representante legal negue-se a sentar para discutir ou para propor soluções, mesmo sendo para tal convidada?
Continuando a análise, observa-se que a alínea “b” do Art. 515 fixa em 3 (três) anos a duração do mandato da diretoria. O que fazer quando se toma conhecimento de que a entidade ao arrepio da Lei aumenta em um ano o mandato da diretoria? Ou de alterar a data das eleições?
Ao analisarmos a alínea c) do Art. 521 que trata das condições para o funcionamento do Sindicato, constataremos que ela assim explicita: gratuidade do exercício dos cargos eletivos. Diante dessa análise há de se perguntar: por que sindicalistas afastados da sala de aula recebem do serviço público pagamento acima dos seus vencimentos como se nelas estivessem trabalhando em dois períodos? Onde estão os princípios que regem a administração pública?
O §2º do Art. 543 diz que: “Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo”. E novamente questionamos: cadê os princípios regentes da administração pública?

Percebe-se pela leitura dos artigos supracitados, que a Administração Pública não observa os princípios aos quais está subordinada. Esses princípios são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade. É digno de registro que essa não observância enseja ação pública ou ação popular conforme preceitua o inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal.
Fica visível também a não observância ao § 8º do artigo 551 que versa sobre prestação de contas. E perguntamos: como cobrar do serviço público, quando a entidade também deixa de cumprir os ditames da lei? Não é um paradoxo?
Esperamos que esse texto possa servir para tirar da inércia os(as) companheiros(as) que não veem ou não querem ver que temos o direito de sermos respeitados pela entidade que tem o dever de nos representar.

sábado, 1 de setembro de 2012


IDEB e Suas Implicações
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi instituído pelo Ministério de Educação (MEC) com a finalidade de medir a qualidade do ensino no Brasil. Para tal, foi atribuída a cada Estado e Município uma nota que varia de 0 a 10, sendo fixada a média seis a ser alcançada até 2021. A nota é obtida através do cálculo dos dados da aprovação escolar, presentes no Censo Escolar e as médias de desempenho nas Avaliações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), SAEB para Estados e Distrito Federal e Prova Brasil para os Municípios.
Com base no seu resultado, são programadas as políticas de distribuição de recursos pelo Ministério de Educação (MEC), bem como, é feito o diagnóstico da qualidade de ensino. Haverá prioridade de recursos para a rede municipal que atinja uma nota muito ruim.
De acordo com Reynaldo Fernandes, ex-presidente do INEP, cada escola deve comparar o seu resultado com outros da mesma rede com público semelhante, bem como, verificar se as metas de melhoria da qualidade foram atingidas. É viável reforçar que o IDEB é calculado através da taxa de aprovação e do desempenho do corpo discente na Prova Brasil.
De posse do resultado cada Unidade de Ensino deve analisá-lo individualmente para verificar se tem problema de Fluxo ou de Proficiência. O Fluxo indica o ritmo de progressão do corpo discente ao longo das séries. É calculado pelas taxas de aprovação nas séries de cada segmento e varia de 0 a 1. Já a Proficiência indica o aprendizado adquirido pelo corpo discente e é formado pelos resultados na Prova Brasil, variando de 0 a 10. Uma escola com um alto índice de reprovação terá que discutir com o corpo docente a postura pedagógica e com o corpo discente e a família, em relação ao estudo e ao cumprimento das atividades, vez que, esse fator influenciará negativamente no fluxo.
Com a publicação do resultado do IDEB começam a proliferar as críticas às escolas que obtiveram um desempenho ruim e manifestações de júbilo às que lograram um resultado satisfatório. Em relação aos resultados satisfatórios, até os governantes procuram capitalizar dividendo político em cima deles. No tocante ao desempenho ruim, proliferam as críticas, os comentários contraditórios e maldosos em relação aos bons resultados auferidos pelas escolas, o negativismo e a culpa recaem nos autores principais: docentes e discentes.
Cabe, entretanto uma séria reflexão de todos os responsáveis pela Educação, aí inclusos: poder público, gestores, docentes, discentes e a família. Já citamos nesse texto que há distribuição de recursos para a rede municipal em que o resultado tenha sido insatisfatório, contudo, como docentes que somos não vemos nada de diferente acontecer, não nos são oferecidas as capacitações necessárias para as mudanças que levem a uma Educação de Qualidade. Labora-se em escolas em que faltam mesa e cadeira para docentes, sem cadeiras para discentes, sem ventiladores, número elevado de discentes, baixos salários, salas com janelas que permitem conversas entre quem está no interior e no exterior, provocando a dispersão o que dificulta o entendimento do conteúdo que está sendo ministrado. Não podemos esquecer o desrespeito à própria Constituição Federal notadamente ao Art. 206 e seus incisos.
Em razão dos baixos salários os(as) docentes têm que correr de uma escola para outra ou de um município para outro, buscando a sobrevivência, quando o ideal seria estar em uma só escola, tendo tempo para estudar, pesquisar e assim oferecer ao corpo discente um melhor atendimento. Entretanto é necessário conceber que é de fundamental importância a busca do aperfeiçoamento docente, vez que, se assim não o fizer, não poderá acompanhar as mudanças que surgem a todo o momento, notadamente nos aspectos tecnológicos.
Não se pode olvidar que de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ao docente cabe zelar pela aprendizagem do corpo discente e de criar estratégias de recuperação para os(as) discentes de menor rendimento. Em assim agindo, o(a) docente estará promovendo a Recuperação Paralela, que está sendo a "pedra no sapato" de muitas instituições de ensino e até de algumas Secretarias de Educação.  Entendemos que o cumprimento do quanto exposto, será o caminho para melhorar a progressão discente das escolas que tiverem problema de Fluxo no IDEB.
Já que falamos das estratégias de recuperação não podemos deixar de nos ater à Avaliação da Aprendizagem, que pode levar a um bom ou mau resultado no IDEB no tocante ao Fluxo. Para Luckesi (2011) precisamos aprender a avaliar, pois estamos examinando e não avaliando. Isso fica claro quando vemos e ouvimos docentes do ensino fundamental a dizer que avalia pensando no vestibular que os discentes enfrentarão. Ora, o vestibular é classificatório, todavia, não podemos avaliar visando classificação, temos sim, que diagnosticar para reorientar a fim de que a aprendizagem aconteça e o(a) discente adquira as competências e habilidades necessárias ao seu aprendizado.
Isso será possível efetuando-se pequenas avaliações dos conteúdos que mostrarão se está havendo ou não aprendizagem, se essa não está ocorrendo é necessário rever o que foi ministrado e não aprendido. Hoffmann (2009, p 62) assim expressa: "Realizar várias tarefas individuais, menores e sucessivas, investigando teoricamente, procurando entender razões para as respostas apresentadas pelos estudantes". Em assim agindo, poder-se-á chegar às dificuldades discentes e consequentemente saná-las.
Tem de estar bem claro que a Avaliação é um processo e não pode estar atrelada apenas a uma prova de final de unidade, bimestre ou semestre. Para corroborar com o que afirmamos, nos valemos da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que explicita:
Art. 25, inciso V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a)       avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos  e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
e)       obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
Em relação ao corpo discente temos observado, notadamente na Escola em que militamos que estudar não é um verbo conjugado por boa parte dele. Sem estudo não há aprendizado, além do que, para aprender tem que haver o querer e muitos(as) não o quer. A desídia com a aprendizagem pode ser observada através do destino que é dada às avaliações que lhes são entregues após a correção. A depender da nota tirada, é comum observar, que ela é amassada ou rasgada e jogada no lixo, às vezes nas vistas do(a) docente. Isso é resultado da grande importância atribuída à nota em vez de atribuí-la à aprendizagem, vez que, para a comunidade escolar e infelizmente para o poder público, nota é tudo.
A Escola moderna não pode prescindir da família dos(as) discentes, todavia, na escola pública há uma certa dificuldade em conseguir a participação de parcela considerável das famílias o que dificulta a relação família e escola. Poucos pais têm disponibilidade para o acompanhamento dos filhos e outros não detêm o conhecimento necessário para ajudá-los, resultando daí as dificuldades de aprendizagem e o pouco caso com a escola. O reflexo disso tudo é observado nos resultados das avaliações sejam elas internas ou externas.
Tomando por base o que expomos, fica evidenciada a necessidade de as escolas que não conseguiram obter a meta estabelecida, conjugar esforços para a correção dos óbices, buscando novas estratégias de aprendizagem, a participação efetiva dos corpos docentes e discentes, o apoio integral da família e do poder público. Porém, como sabemos o quão difícil é a consecução desses esforços, o foco deve concentrar-se nos dois principais atores da Educação anteriormente citados: docentes e discentes.
Finalizamos esse Artigo deixando para reflexão de todos os responsáveis pela Educação, uma citação de Inês Miskalo, Coordenadora da Área de Educação Formal do Instituto Ayrton Senna, em entrevista ao portal.aprendiz.uol:
Precisa pegar a prova Brasil, verificar quais são os descritores, isto é, quais competências foram avaliadas, ler o resultado com o espírito do diagnóstico para poder saber onde se concentram as dificuldades e o que pode ser feito na sala de aula para superar, acompanhando o histórico de cada local em que a prova foi aplicada e sua evolução ao longo do tempo. Cada escola é uma escola, cada turma é uma turma. É preciso reconhecer as especificidades locais. O Ideb não pode ser visto como um fim, mas como um meio diagnóstico para mudar a realidade. Se for visto como rankeamento não serve pra nada. Passada essa fase de divulgação, é necessário que o país se debruce sobre os dados. É preciso ver onde houve crescimento sustentável, se ele é significativo para justificar que na próxima edição esperemos por um resultado diferente – ou não. Essa é a pergunta que tem de ser posta. O país deve observar se esse desempenho mostrado é consistente.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 30. Ed. Porto Alegre: Mediação, 2010.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar: estudos e proposições. 22. Ed. São Paulo: Cortez, 2011.
MISKALO, Inês. Aumento do Ideb não está diretamente vinculado à aprendizagem, afirma especialista em educação: portal aprendiz. 16/08/2012. Entrevista a Flávio Aquistance. Disponível em portal.aprendiz.uol.com.br/2012/08/16. Acesso em 26/08/2012.

quarta-feira, 13 de junho de 2012


Aprendizagem: Um Novo Olhar
Publicado em: 08/06/201

Foi observada uma melhora acentuada na relação interpessoal bem como na intrapessoal, na participação em sala de aula, no cumprimento das atividades quer na classe quer nas de casa, mas, por questões de alguns décimos não conseguiu a aprovação nessa Unidade, coisa que não chega a preocupar, porque com certeza na seguinte a aprovação irá ocorrer.
Fizemos questão de começar esse texto usando termos que costumam ser ouvidos nas reuniões de Pais e Mestres das Escolas Públicas e Particulares, para mostrar o quanto a Avaliação levada a efeito nas escolas está distante do preconizado nas Leis e Documentos que a regem.
Sendo relatado que melhoras foram observadas na conduta discente, por que o observado não influenciou no aspecto qualitativo? Restou provado, que nesse caso só foi levado em conta o aspecto quantitativo com o caráter classificatório, que promove avanço dos(as) discentes que conseguiram ultrapassar os obstáculos e o retrocesso ou abandono daqueles(as) que não conseguiram.
Está expresso no Art. 24, inciso V, alínea "a" da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), "avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais."
Por outro lado, o Art. 32 da Resolução nº 07 de 14 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE), amplia o que está preconizado na aliena "a" do Art. 24, dizendo que a avaliação é redimensionadora da ação pedagógica e deve:
             " I – assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:
a)      identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de ensino;
b)      subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos alunos, criar condições de intervir de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;
c)      manter a família informada sobre o desempenho dos alunos;
d)      reconhecer o direito do aluno e da família de discutir os resultados de avaliação, inclusive em instâncias superiores à escola, revendo procedimentos sempre que as reivindicações forem precedentes.
               II – utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como, a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características do desenvolvimento do educando."
               III – Repete o constante da alínea "a" do Art. 24 da Lei nº 9394/96 (LDB);
               IV – assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao  longo do ano letivo;
               V – prover obrigatoriamente períodos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, como determina a Lei nº 9394/96;
               VI – assegurar tempos e espaços de reposição dos conteúdos curriculares, ao longo do ano letivo, aos alunos com frequência insuficiente, evitando sempre que possível, a retenção por faltas;
                VII ...
 É necessário que haja uma maior preocupação docente com a LDB, com as Resoluções e Diretrizes emanadas do CNE, bem como de tudo que esteja ligado à Educação, vez que, não podemos estar distantes daquilo que diz respeito ao nosso fazer.
 É evidente que não podemos esquecer da vida dura do(a) docente correndo de um local para outro, na busca de um salário decente para a sua sobrevivência. Todavia, devemos nos momentos de AC, nos encontros pedagógicos, nas semanas pedagógicas, buscar conhecê-las e discuti-las, com o intuito de melhorar o fazer pedagógico.
É conhecendo o nosso Ofício, que deixaremos de agir da maneira relatada no parágrafo inicial desse artigo.
Jaguaracy Conceição
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