sábado, 24 de novembro de 2012

Obesidade na Escola


Obesidade na Escola
Jaguaracy Conceição
Um olhar mais aguçado nas escolas quer sejam públicas, quer sejam privadas, permitirá perceber a prevalência do aumento de peso em crianças e adolescentes de ambos os sexos, o que poderá levar às doenças crônicas na idade adulta como: hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares.
Vários aspectos contribuem para esse aumento e a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classifica a obesidade como doença. Os aspectos psicológicos, econômicos, culturais, sociais, distúrbios metabólicos e fatores de ordem genética, tornam a obesidade um problema complexo, sendo extremamente importante determinar a sua causa, para que se possa preveni-la e tratá-la.
Apesar de a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) incluir a Educação Física como componente curricular obrigatório da educação básica e os Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física (PCNEF) a mostrarem como a responsável pela inclusão do(a) corpo discente na cultura corporal do movimento, com o fito de manter e melhorar a saúde, tem-se observado na escola pública, que a cada dia crianças e adolescentes vêm se tornando mais inativos, ociosos e ausentes às aulas práticas.
Daí, a observação na atualidade, de que há nas escolas um elevado aumento da obesidade e sobrepeso em razão do sedentarismo e da ingestão de alimentos gordurosos que podem acarretar enfermidades cardiovasculares e das doenças como diabetes, hipertensão, aumento do colesterol e de triglicérides, aterosclerose, problemas articulares e câncer, que estão associadas à obesidade.
É prudente afirmar que as causas desse absenteísmo não pode ser legado apenas aos estudantes, a escola tem a sua parcela, quando estabelece a aula prática no turno oposto o que contribui para as faltas discentes. No entanto, deve ficar bem claro que uma aula prática semanal não oferece efeitos fisiológicos e vai de encontro ao que prevê a Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomenda atividade física três vezes por semana.
No tocante ao número de aulas de educação física há um enorme abismo entre ao estipulado e ao que seria ideal, tanto para práticas como para as teóricas. Se olharmos atentamente a LDBEN verificaremos que ela prevê a obrigatoriedade das diversas disciplinas, mas não especifica a carga horária de nenhuma. Como é o Projeto Político Pedagógico que rege os destinos da escola, ele deveria explicitar a carga horária das disciplinas.
Contribuem para esse quadro a própria merenda escolar que é fornecida ao corpo discente pelo poder público – com algumas exceções – que não está preocupado em ofertar uma merenda balanceada, sendo que muitas vezes há repetição de biscoito e achocolatado, que contribuem com o ganho de peso. Sabe-se que para a prevenção da obesidade a alimentação deverá ser adequada e conter os nutrientes necessários como: proteína animal, vegetais, frutas, cereais, legumes e hortaliças.
Por outro lado, fica evidenciado que muitos pais não são adeptos da atividade física e os filhos(as) os(as) seguirão e o tempo que poderia ser aproveitado é passado em frente à televisão ou do computador. Não podemos nos olvidar de que não existe nas escolas, notadamente na maioria das públicas, a prática continuada da Educação Física que permita ao corpo discente agir de maneira eficaz na manutenção da saúde e de saber usar os momentos de lazer, tornando-se assim responsáveis pelo controle de sua atividade física como explicita os PCNEF.
De acordo com Guedes e Guedes (1998), a falta de exercícios é considerada como um dos principais fatores de risco para desenvolver os distúrbios orgânicos, pois eles contribuem para a modificação dos fatores de risco.
A adoção da prática da atividade física é uma aliada poderosa do tratamento e da prevenção da obesidade. É através dela que o excesso de calorias ingerido será gasto evitando-se o acúmulo de gorduras, ou seja, a obesidade.
É sabido que a obesidade reduz a expectativa de vida em razão das doenças por ela provocadas, portanto, a escola deve contribuir para prevenir e combater a obesidade e o sobrepeso, contando com a participação efetiva do alunado, do corpo docente e da família.
REFERÊNCIAS
Brasil, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
Brasil, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, MEC/Sef, 1998
Guedes, Dartagnan  Pinto; Guedes, Joana Elisabete. Controle do Peso Corporal. Editora Midiograf. Londrina, 1998.

Sindicato e suas Contradições


Sindicato e suas Contradições
Jaguaracy Conceição
Não abra mão dos seus direitos é um “slogan” de uma entidade Representativa de Trabalhadores em Educação no Estado da Bahia. É sabido que os Sindicatos existem para lutar pelos direitos dos trabalhadores, porém, não se pode olvidar que essa luta não pode e nem deve ferir o próprio Direito e nem se restringe apenas à luta por melhorias salariais, pois envolvem aspectos outros definidos na própria Lei que os rege.
Diante de tal mister, divergimos frontalmente do comportamento de entidades representativas que pregam e cobram do Poder Público os respeitos aos Direitos e contraditoriamente os ferem sem nenhuma dissimulação.Temos a convicção de que direitos existem para serem respeitados e por esse motivo devemos nos insurgir quando detectarmos que eles estão sendo alterados e/ou manipulados.
E é em razão dessa convicção, que através desse texto abordaremos alguns artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que são constantemente desrespeitados por algumas entidades representativas como vem ocorrendo com a citada no parágrafo que dá início a esse texto.
Começamos abordando a alínea d) do Art. 513 que trata das prerrogativas dos sindicatos,  que diz: “colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal”. Buscando-se o sentido da palavra consultivo saberemos que ela envolve consulta ou próprio para dar consulta.
De acordo com esse sentido fica bastante evidente que independente de qualquer discussão, há necessidade da participação da entidade caso haja dificuldades que necessitem de um entendimento para que elas sejam solucionadas. Em assim sendo, como conceber que sendo observada uma discrepância no entendimento de determinada Lei, a entidade representativa dos(as) docentes, através de seu representante legal negue-se a sentar para discutir ou para propor soluções, mesmo sendo para tal convidada?
Continuando a análise, observa-se que a alínea “b” do Art. 515 fixa em 3 (três) anos a duração do mandato da diretoria. O que fazer quando se toma conhecimento de que a entidade ao arrepio da Lei aumenta em um ano o mandato da diretoria? Ou de alterar a data das eleições?
Ao analisarmos a alínea c) do Art. 521 que trata das condições para o funcionamento do Sindicato, constataremos que ela assim explicita: gratuidade do exercício dos cargos eletivos. Diante dessa análise há de se perguntar: por que sindicalistas afastados da sala de aula recebem do serviço público pagamento acima dos seus vencimentos como se nelas estivessem trabalhando em dois períodos? Onde estão os princípios que regem a administração pública?
O §2º do Art. 543 diz que: “Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo”. E novamente questionamos: cadê os princípios regentes da administração pública?

Percebe-se pela leitura dos artigos supracitados, que a Administração Pública não observa os princípios aos quais está subordinada. Esses princípios são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade. É digno de registro que essa não observância enseja ação pública ou ação popular conforme preceitua o inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal.
Fica visível também a não observância ao § 8º do artigo 551 que versa sobre prestação de contas. E perguntamos: como cobrar do serviço público, quando a entidade também deixa de cumprir os ditames da lei? Não é um paradoxo?
Esperamos que esse texto possa servir para tirar da inércia os(as) companheiros(as) que não veem ou não querem ver que temos o direito de sermos respeitados pela entidade que tem o dever de nos representar.